Edital de Convocação de Eleição da Nova Diretoria da LUD

14/01/2022 - Situação: Publicado
Edital de Convocação de Eleição da Nova Diretoria da LUD

EDITAL DE ELEIÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente da Liga Urussanguense de Desportos - LUD, no uso da atribuição privativa que lhe confere, TORNA PÚBLICO a todos os interessados e, em especial, às associações filiadas em pleno gozo de seus direitos estatutários, que será realizada a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA no dia 07 de Fevereiro de 2022 (Segunda-feira), às 19:30 horas, em primeira convocação, se estiver presente pelo menos 50% + 2/3 da diretoria dos votos a que se refere ou em segunda convocação, trinta minutos após, com a presença de qualquer número de filiados presentes,  na sede da Liga, situada na Rodovia Genesio Mazon Aguas Mornas , Bairro São Pedro Municipio de Urussanga S/C com objetivo de deliberar sobre as seguintes ORDENS DO DIA:

1º) DISCUTIR E APROVAR O BALANÇO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2019, 2020 e  2021 E PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2022.

2º) ELEIÇÃO, por escrutínio secreto, da Diretoria da LUD, bem como os três membros efetivos e os três membros suplentes do Conselho Fiscal, para o período de 08 de Fevereiro de 2022 a 09 de Fevereiro de 2026.

De acordo com a Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e o Estatuto da LUD, o processo eleitoral se dará da seguinte forma;

  1. A inscrição das chapas deverá ser protocolada na sede da LUD, até Dez dias antes da realização da Assembléia, no horário das 14 às 19 horas.

2   Pode ser candidato e figurar na chapa qualquer pessoa física capaz que não incorra nas inelegibilidades previstas nas alíneas “a” a “f”, do inciso II, do art. 23, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé).

3   As chapas inscritas devem ser completas e subscritas por, no mínimo, um terço das associações com direito a voto, correspondendo cada subscrição, ao abono de um dos nomes dos cincos principais cargos eletivos: Presidente, Vice, três conselheiros fiscais efetivos e três conselheiros fiscais suplentes.

4   A associação filiada somente poderá subscrever uma chapa, prevalecendo, em caso de múltipla subscrição, a inscrição da chapa que for registrada em primeiro lugar, e, inválidas as demais .

5   Para ter direito a voto, a associação desportiva deverá: a) possuir licença de funcionamento em vigor, expedida pela Federação Catarinense de Futebol; b) ter seus débitos financeiros com a LUD quitados; c) ter participado, no ano anterior, de campeonato promovido pela LUD e estiver inscrita ou participado do atual; d) ter atendido às demais exigências da legislação desportiva vigente .

6- Até a data deste edital, as associações que se encontravam aptas a votar e a subscrever chapas, são Seis, conforme relação nominativa publicada no mural da LUD, na sede da entidade, e que está à disposição dos interessados.

7- As condições de elegibilidade dos candidatos e a homologação ou não da inscrição das chapas serão apreciadas e decididas pela Assembléia.

8-  Fica assegurado a todos os candidatos o direito de acompanhar a eleição, podendo apresentar, pessoalmente ou por advogado constituído, impugnações às chapas adversárias, defesa e recurso à Assembléia em caso de indeferimento de sua candidatura ou da chapa em que figure em relação à votação ou seu resultado ou qualquer outro motivo relevante (art. 22, II, Lei Pelé).

9-  Os meios de comunicação estão convidados a acompanhar a eleição e a apuração (art. 22, V, Lei Pelé).

10- As associações com direito a voto são as seguintes:

     * A.D. Jaguaruna

     * Palmeiras de Pindotiba

     * Associação Desportiva Ajax  (Siderópolis)

     *  Pumas  ( Urussanga)

    Ficam convocadas todas as associações filiadas à LUD para participar da referida Assembléia Geral Ordinária Eletiva, estando cientes de que, para poderem votar deverão preencher os requisitos exigidos até a data de sua realização.

 

Urussanga, SC, 15 de Janeiro de 2022.

 

 

  Geraldo Antonio de Souza

Presidente LUD

Liga Urussanguense de Desportos